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10 áreas de atuação para assegurar a transição para o novo quadro legislativo.
1. Informação aos titulares dos dados;
2. Direitos dos titulares dos dados;
3. Consentimento dos titulares dos dados;
4. Dados sensíveis;
5. Registo de atividades de tratamento;
6. Contratos de subcontratação;
7. Encarregado de proteção de dados;
8. Medidas técnicas e organizativas;
9. Proteção e avaliação de impacto;
10. Notificação de violações de segurança.
O nosso plano de actividades passo a passo
- Treino
- Planeamento
- Identificação
- Proteção
- Evidências

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